Passageiros que sofreram atraso sem justificativa em seu voo superior à 4 horas até o seu destino, ou que resultaram em perda de conexão, têm direito a indenização por danos morais.

Por mais comum que seja as viagens aéreas terem intercorrências devido ao mau tempo, por exemplo, ainda assim muitos atrasos e cancelamentos podem ocorrer devido a problemas operacionais das companhias aéreas ou até defeitos nas aeronaves. Devido a isso, muitos passageiros perdem compromissos, sofrem com a restrição de sono, cansaço e desgaste físico.

Sendo assim, a companhia aérea deve garantir condições dignas ao passageiro não podendo lhe ser transferidos os riscos financeiros concernentes ao atraso. Caso ocorra alguma situação que sujeite o passageiro a atrasos injustificáveis ou desnecessários, este tem direito a uma indenização por danos morais. O valor varia de acordo com o tempo de atraso e os prejuízos sofridos.

Direitos Assegurados ao Passageiro

De acordo com a Resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro tem seus direitos assegurados nos casos de atraso ou cancelamento de voos. Sendo assim, as companhias aéreas devem assegurar assistência material caso aconteça alguma intercorrência dessa categoria durante a viagem.

Essa assistência deve ser oferecida gratuitamente e de forma proporcional ao tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição do embarque. Portanto, para essas intercorrências, a partir de 1h devem ser disponibilizada comunicação (internet, telefone etc.); após 2h de espera o passageiro tem direito a alimentação (voucher, refeição, lanches e a partir de 4h, a companhia deve providenciar hospedagem, caso seja necessário pernoitar no aeroporto, e transporte ida e volta.

Importante lembrar que se você estiver no local do seu domicílio, a companhia aérea poderá oferecer o transporte do aeroporto até sua casa e desta para o aeroporto quando a situação for regularizada. Caso os atrasos e cancelamentos sejam superiores a 4h, é seu direito ser reacomodado pela companhia em outros voos próprios ou de outras empresas, ter reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Quando há alterações programadas

Nesses casos, as alterações programadas devem sempre ser comunicadas ao passageiro com até 72h de antecedência em relação ao horário do voo. Caso isso não ocorra ou a mudança seja superior a 30 minutos (para voos domésticos) ou 1h (para voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado, e o passageiro não concorde com as alterações, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação ou reembolso integral do valor da passagem.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitado, é importante procurar a companhia aérea contratada e reivindicar o que é seu direito. Se as tentativas de solução não apresentarem resultado, o usuário pode registrar sua reclamação pelo site www.consumidor.gov.br. Nessa ferramenta é possível se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.[/column]

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